Quem paga o conserto do encanamento no imóvel alugado?
Por Dra. Kéren Farias 15 de outubro de 2026 10 pessoas já leram 9 min de leitura
Neste artigo você vai aprender:
- O que diz a Lei do Inquilinato: quem paga o conserto do encanamento no imóvel alugado?
- Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?
- A influência do condomínio nos vazamentos
- Como evitar conflitos: a vistoria e a rescisão
- Como um especialista em direito imobiliário pode te ajudar
- Conheça o escritório Kéren Farias Advocacia
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
Resumo do artigo
Saber quem paga o conserto do encanamento no imóvel alugado é essencial para evitar litígios. Entenda a diferença entre manutenção estrutural e uso diário com base na lei.
Um cano estourado não apenas alaga o imóvel, mas também inunda a relação de aluguel com uma dúvida urgente: de quem é a conta do encanamento? A regra que define o pagador não se baseia em quem está morando no local no momento, mas sim na raiz do defeito. Falhas estruturais ou tubulações antigas são sempre responsabilidade do proprietário, enquanto danos causados por mau uso ou falta de manutenção básica recaem sobre o inquilino.
Saber identificar essa diferença é a melhor forma de resolver o vazamento rapidamente e sem assumir prejuízos indevidos.
O que diz a Lei do Inquilinato: quem paga o conserto do encanamento no imóvel alugado?
Segundo a Lei 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, o locador tem o dever legal de entregar o imóvel em plenas condições de uso. Ele também deve responder por todos os vícios ou defeitos anteriores à locação. Portanto, vazamentos ocultos, tubulações antigas que se rompem pelo tempo e problemas na estrutura principal são custos que recaem sobre o dono do imóvel, pois afetam a habitabilidade do local.
Em contrapartida, o artigo 23 da mesma legislação estabelece que o locatário deve cuidar do bem como se fosse sua própria residência ou sede de sua empresa. Isso significa que manutenções preventivas e consertos gerados pelo desgaste do uso cotidiano são deveres de quem alugou o espaço. A lei busca equilibrar a relação, garantindo que nenhuma das partes seja responsabilizada injustamente.
É importante destacar que, ao final do contrato, ao locador compete comprovar que os danos verificados no imóvel resultam do uso inadequado, caso decida exigir reparos estruturais que não estavam previstos inicialmente. A documentação do estado do imóvel é a maior aliada nesse momento.
Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?
A regra geral divide as obrigações de forma muito clara entre problemas estruturais e problemas de manutenção diária. O proprietário assume tudo o que envolve a integridade física e a segurança do bem. Já o inquilino arca com o desgaste natural decorrente da sua rotina morando ou trabalhando no local.

Entre as responsabilidades exclusivas do proprietário, podemos listar:
- Troca de tubulações enferrujadas ou corroídas pelo tempo.
- Infiltrações oriundas de falhas na construção original.
- Conserto de caixas d’água rachadas pelo desgaste natural.
- Adequação da rede de esgoto externa e prumadas principais.
Por sua vez, as responsabilidades do inquilino incluem:
- Troca de torneiras, chuveiros e registros quebrados por manuseio.
- Reparo em sifões de pias e mangueiras de máquinas de lavar.
- Substituição de borrachas de vedação ressecadas.
- Desentupimentos superficiais causados pelo uso diário.
Compreender esses limites contratuais é tão importante quanto saber como reaver a posse do bem para uso próprio, pois ambas as situações exigem clareza absoluta sobre os deveres previstos na legislação imobiliária vigente.
O encanamento entupido é responsabilidade do inquilino?
Sim, na grande maioria das vezes, o desentupimento é um custo assumido pelo morador atual. Isso ocorre porque entupimentos em pias, ralos e vasos sanitários costumam ser causados pelo acúmulo de gordura, restos de comida, fios de cabelo ou descarte incorreto de objetos sólidos na rede de esgoto ao longo dos meses.
A exceção a essa regra acontece apenas se for comprovado, por meio de um laudo técnico, que o entupimento foi causado por raízes de árvores na tubulação externa ou por um erro grave no projeto hidráulico original do imóvel. Nesses casos específicos, o locador deve ser acionado para custear a obra.
A influência do condomínio nos vazamentos
Muitas vezes, o problema hidráulico não nasce dentro do apartamento alugado, mas sim nas colunas centrais do prédio. Quando o vazamento se origina na rede vertical, que é a tubulação principal que distribui a água para todos os andares, o reparo é um dever da administração condominial, isentando tanto o locador quanto o locatário.
Nesse cenário, a jurisprudência, especialmente decisões do STJ, reforça que o condomínio não possui responsabilidade automática sobre todos os danos, mas deve agir prontamente quando a falha ocorre nas áreas comuns ou na prumada principal do edifício. Se o vazamento for na rede horizontal (canos internos do apartamento), voltamos à regra da responsabilidade dividida entre proprietário e inquilino.
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Como evitar conflitos: a vistoria e a rescisão
O melhor caminho para não ter surpresas financeiras é investir em um termo de vistoria de entrada e saída extremamente detalhado. Testar torneiras, descargas, pressão da água e ralos antes de pegar as chaves previne que você assuma problemas deixados por antigos moradores ou obras mal finalizadas.
Se houver quebra de acordo, recusa de pagamento de consertos urgentes ou insustentabilidade da relação, o contrato pode ser encerrado. Nessas situações limite, realizar um distrato contratual formal é a maneira mais segura de encerrar a relação locatícia sem deixar pendências financeiras para o futuro.
Além disso, o desgaste gerado por manutenções não resolvidas pode culminar na retenção de pagamentos. É vital entender que a falta de pagamento de aluguéis ou taxas pode levar a consequências graves, sendo essencial conhecer os passos legais para desocupação por inadimplência.
Como um especialista em direito imobiliário pode te ajudar
Lidar com infiltrações severas e danos estruturais costuma gerar grande estresse emocional e risco ao patrimônio. Um advogado especialista analisa minuciosamente o seu contrato de locação, o laudo de vistoria e as provas do vazamento para determinar juridicamente de quem é a verdadeira obrigação de pagar pelo serviço.
A atuação preventiva garante que notificações extrajudiciais sejam enviadas de forma correta e no prazo adequado, evitando que o problema se agrave e gere danos materiais a vizinhos. O foco da assessoria é sempre buscar uma resolução amigável, ágil e que proteja o seu investimento.
Ter essa assessoria jurídica é fundamental em qualquer negociação que envolva alto valor financeiro, da mesma forma que é indispensável saber como agir e se proteger quando uma das partes desiste de um negócio imobiliário já assinado.
Conheça o escritório Kéren Farias Advocacia
A Kéren Farias Advocacia e Consultoria Jurídica possui forte atuação na proteção do patrimônio e na prevenção de litígios imobiliários, contratuais e societários. Nosso principal objetivo é oferecer segurança técnica e tranquilidade para proprietários, investidores, famílias e locatários diante de impasses burocráticos.
Com um atendimento humanizado, transparente e altamente estratégico, traduzimos a complexidade das leis para a sua realidade prática. Trabalhamos ativamente na elaboração de contratos blindados, análise profunda de riscos e mediação de conflitos, garantindo que seus direitos sejam integralmente respeitados sem a necessidade de exaustivas brigas judiciais.
Conclusão
Ter a resposta clara sobre quem paga o conserto do encanamento no imóvel alugado traz segurança para a relação contratual entre as partes. Problemas estruturais, vícios ocultos e tubulações antigas ficam sob a responsabilidade do proprietário, enquanto a manutenção do uso diário e desentupimentos simples são deveres de quem mora no local.
A prevenção, por meio de contratos bem elaborados e vistorias criteriosas, é sempre o melhor investimento para o seu patrimônio. Caso o conflito já exista e o diálogo falhe, buscar orientação profissional ajuda a resolver a questão de forma estritamente técnica, protegendo o seu bolso e garantindo a sua paz de espírito.
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Perguntas Frequentes
Quando tem vazamento de água, quem paga a conta, inquilino ou proprietário?
A conta de água excedente gerada por um vazamento oculto e estrutural deve ser ressarcida pelo proprietário. Porém, se o vazamento for aparente, como uma torneira pingando ou válvula defeituosa, e o inquilino demorou a solicitar o conserto, ele arca com o prejuízo na fatura.
Como vai funcionar a nova Lei do aluguel em 2026?
Não existe uma nova legislação aprovada para 2026 que altere a responsabilidade sobre manutenções de encanamentos. A Lei 8.245/91 continua em pleno vigor. O que ocorre são atualizações constantes na jurisprudência dos tribunais, tornando vital o acompanhamento por um advogado especializado.
O que fazer se o proprietário se recusar a pagar o conserto estrutural?
O inquilino deve notificar o locador ou a imobiliária formalmente por escrito. Se o reparo for urgente e comprometer a habitação, o locatário pode realizar o conserto e solicitar o reembolso ou o abatimento no valor do próximo aluguel, guardando todos os laudos e notas fiscais.
O inquilino precisa contratar um encanador específico?
A lei não exige a contratação de um profissional específico por parte do inquilino. Contudo, recomenda-se fortemente contratar encanadores qualificados que emitam nota fiscal de serviço e laudo técnico detalhado, pois esses documentos são provas essenciais para justificar o reembolso.
Infiltração causada pelo apartamento de cima: quem resolve?
Se a infiltração vem do imóvel de cima, a responsabilidade pelo conserto é do proprietário ou morador desse apartamento superior. O inquilino prejudicado deve notificar o seu próprio locador e o síndico para que tomem as medidas legais cabíveis contra o vizinho causador do dano.
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