Imóvel na planta em atraso? Saiba o que fazer em 2026
Por Dra. Kéren Farias 19 de setembro de 2026 11 pessoas já leram 8 min de leitura
Neste artigo você vai aprender:
- O que acontece se o imóvel comprado na planta atrasar a entrega?
- Comprei imóvel na planta e a obra atrasou, o que fazer na prática?
- Tenho direito a uma indenização por atraso na obra?
- Como um especialista em direito imobiliário pode ajudar
- Por que contar com a ajuda de um especialista em atraso de obra
- Conheça o escritório Kéren Farias Advocacia
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
Resumo do artigo
A frustração é grande ao pensar: comprei imóvel na planta e a obra atrasou. Este artigo explica os prazos legais, opções de distrato e indenizações.
A aquisição de um bem imobiliário carrega grandes expectativas e exige um alto investimento financeiro. Por isso, a angústia e a insegurança batem forte quando o comprador percebe que o cronograma não está sendo cumprido. Se você está se perguntando sobre um imóvel comprado na planta e que está em atraso com a entrega, saiba que a legislação brasileira protege o consumidor contra os abusos frequentes das incorporadoras. O atraso na entrega das chaves gera direitos bem estabelecidos, como a possibilidade de rescisão contratual ou o recebimento de indenizações proporcionais, dependendo do tempo decorrido e das cláusulas previamente assinadas.
O que acontece se o imóvel comprado na planta atrasar a entrega?
Quando o cronograma da construção não é cumprido, a relação jurídica entre o comprador e a incorporadora muda. A jurisprudência brasileira reconhece a validade de um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data inicial estipulada para a entrega. Durante esse período de seis meses, o adiamento é considerado aceitável devido à complexidade da construção civil.
No entanto, passado esse período de tolerância, a empresa entra em mora, ou seja, em inadimplência contratual. A partir desse momento, o adquirente passa a ter opções legais para proteger seu patrimônio e evitar maiores prejuízos. Vale lembrar que o prazo para questionar atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de um descumprimento contratual, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Comprei imóvel na planta e a obra atrasou, o que fazer na prática?
Diante da frustração de pensar sobre a situação e buscar soluções para o atraso na entrega do imóvel comprado na planta, o primeiro passo é evitar o desespero e agir de forma estratégica. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece caminhos claros para a proteção do consumidor prejudicado.

Você possui duas opções principais de ação:
- Rescisão do contrato (Distrato): Se o prazo de 180 dias de tolerância for ultrapassado, você pode desistir do negócio. Nesse cenário, a construtora deve devolver 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos, em parcela única, no prazo de até 60 dias após a assinatura do distrato.
- Manutenção do contrato com penalidades: Se você ainda deseja receber o apartamento e morar no local, pode aguardar a finalização da construção. Contudo, a empresa deverá pagar uma multa estipulada em contrato ou uma indenização mensal pelo tempo de espera.
Antes de tomar qualquer medida drástica, o ideal é enviar uma notificação extrajudicial para a incorporadora. Esse documento formaliza a reclamação e exige um posicionamento oficial sobre o novo cronograma de entrega do empreendimento.
Tenho direito a uma indenização por atraso na obra?
Sim, o descumprimento do prazo de entrega gera o dever de indenizar, desde que superado o período legal de tolerância. A reparação financeira visa equilibrar os prejuízos sofridos pelo adquirente durante os meses de espera.
A principal forma de compensação são os chamados lucros cessantes. Eles representam o valor que o proprietário deixou de ganhar caso alugasse o bem, ou o valor que precisou gastar pagando aluguel em outro local enquanto esperava as chaves. Essa taxa costuma girar em torno de 0,5% a 1% do valor do bem por mês de atraso.
Além disso, em situações de extremo desgaste emocional, a Justiça pode reconhecer o dano moral. Um exemplo claro ocorre quando a construtora deve pagar por danos morais em razão do atraso na entrega de imóvel devido a adiamentos que frustram planos de vida importantes, como um casamento agendado ou a chegada de um filho.
Como um especialista em direito imobiliário pode ajudar
Lidar com grandes incorporadoras exige conhecimento técnico aprofundado. Um advogado especialista atua na defesa do seu patrimônio, assegurando que as leis de proteção ao consumidor sejam rigorosamente aplicadas a seu favor.
O profissional fará a análise minuciosa do seu contrato de compra e venda, identificando cláusulas abusivas e verificando se a contagem do prazo de tolerância está correta. Além disso, o especialista conduzirá as notificações extrajudiciais, buscando uma resolução amigável e rápida.
Caso a negociação direta não avance, o advogado estruturará a ação adequada para exigir a devolução integral dos valores ou o pagamento das multas devidas, sempre pautado na segurança jurídica e na proteção financeira da sua família.
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Por que contar com a ajuda de um especialista em atraso de obra
A complexidade das leis imobiliárias torna muito arriscado tentar resolver conflitos de alto valor financeiro por conta própria. A incorporadora possui uma equipe jurídica dedicada a proteger os interesses corporativos dela, e você precisa de uma assessoria qualificada à altura.
Contar com um profissional especializado evita que você assine acordos desvantajosos impostos pela construtora. O especialista assegura que seus direitos fundamentais sejam respeitados, proporcionando tranquilidade durante um processo que costuma ser emocionalmente desgastante e cheio de incertezas.
Conheça o escritório Kéren Farias Advocacia
A Kéren Farias Advocacia é um escritório dedicado à proteção patrimonial e à consultoria jurídica preventiva. Nossa missão é oferecer informações claras e estratégias sólidas para ajudar pessoas e empresas a tomarem decisões financeiras conscientes.
Com forte atuação em Direito Imobiliário, compreendemos a dor e o medo de sofrer prejuízos ao investir em um bem na planta. Nossa abordagem é humanizada, transparente e voltada para a resolução eficiente dos conflitos, priorizando sempre as negociações extrajudiciais antes de recorrer aos tribunais.
Trabalhamos incansavelmente para proteger as economias de uma vida inteira, assegurando que os contratos sejam cumpridos com rigor.
Conclusão
Investir no mercado imobiliário deve ser sinônimo de realização pessoal, não de dor de cabeça constante. Quando os prazos não são respeitados pelas empresas, a lei oferece mecanismos robustos para proteger o adquirente, seja através da devolução do dinheiro ou do pagamento de indenizações.
A prevenção e a análise detalhada do cenário contratual são as melhores ferramentas para resguardar seu investimento a longo prazo. Seja qual for a sua decisão final — aguardar o recebimento das chaves ou cancelar a compra em definitivo —, faça isso com respaldo jurídico sólido para assegurar que nenhum centavo do seu esforço financeiro seja perdido para a burocracia.
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Perguntas Frequentes
Qual é o prazo legal para atraso em obras?
A legislação e a jurisprudência brasileiras aceitam um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data prevista em contrato. Esse período serve para cobrir imprevistos comuns na construção civil. Ultrapassado esse limite de seis meses, a construtora é considerada oficialmente inadimplente e deve arcar com as consequências legais.
O que posso fazer se a construtora não entregar a obra no prazo?
Após os 180 dias de tolerância, o adquirente tem o direito de exigir a rescisão do contrato com a devolução de 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente. Outra opção viável é manter a compra do bem e exigir o pagamento de multas e indenizações proporcionais pelo período de atraso na entrega.
Posso parar de pagar as parcelas se a construção atrasar?
A suspensão dos pagamentos por conta própria não é recomendada em nenhuma hipótese, pois pode configurar inadimplência do comprador. O ideal é buscar orientação jurídica especializada para solicitar a suspensão das cobranças de forma oficial, preferencialmente por meio de uma notificação formal ou medida judicial adequada ao caso.
A construtora pode reter valores no distrato por culpa dela?
Não. Quando a rescisão do contrato ocorre exclusivamente por culpa da construtora, como no caso de atraso superior a 180 dias corridos, a Súmula 543 do STJ determina a restituição imediata e integral das parcelas pagas. Nenhuma taxa administrativa ou multa contratual pode ser descontada do patrimônio do comprador.
É legal cobrar condomínio antes da entrega das chaves?
A cobrança de taxas condominiais ou de IPTU antes de o comprador receber as chaves e ter a posse real do apartamento é considerada abusiva e ilegal pelos tribunais brasileiros. Essas despesas financeiras são de responsabilidade exclusiva da incorporadora até a entrega efetiva do imóvel em condições de habitação.
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